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QUAIS OS SELOS QUE DEVE TER NO PARA-BRISAS E QUAIS DEIXARAM DE SER OBRIGATÓRIOS

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Atualmente, o único selo que é obrigatória colocar no para-brisas é o do seguro automóvel. No entanto, há exceções. No caso dos veículos a GPL, estes devem ter ainda um dístico azul ou verde na traseira do carro. Se ainda tiver o azul, pode pedir a atualização do mesmo, passando por uma inspeção B. O verde serve para poder estacionar o carro em parques fechados.
Assim, o selo de inspeção que até agora também era obrigatório, deixa de o ser, com a entrada em vigor do decreto-lei n.º144/2012 de 11 de julho. No entanto, será necessário possuir uma ficha de inspeção. Também o comprovativo de Imposto Único de Circulação deixa de ser obrigatório no para-brisas.
A falta do único selo obrigatório é uma contraordenação, que lhe pode custar 125 euros, se provar no ato da fiscalização ter o seguro válido, ou 250 euros. Caso não tenha a inspeção feita, a coima pode ir dos 250 aos 1250 euros.
18-09-2019

JCST Unipessoal Lda
Nif: 514129182